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Despacho (extracto) 129/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 129/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Juventude e Desportos de 17 de Dezembro de 2002, após anuência da Direcção de Recursos Humanos da empresa EDP - Distribuição de Energia, S. A., foi autorizada a renovação do regime de requisição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, com redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 29 de Abril, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, de Vítor Manuel de Melo Pereira, técnico desenhador daquela empresa, para o exercício de funções técnicas no Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), com efeitos a 1 de Setembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2002. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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