Aviso 33/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 3 de Dezembro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 180 lugares na carreira de auxiliar de acção médica, categoria de auxiliar de acção médica principal, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro, destinando-se a:
Quota A - 150 lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta;
Quota B - 30 lugares destinados a funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para os lugares supra-indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante do estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os auxiliares de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, redigido em papel de formato A4, ou entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário de expediente (das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, para Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone e número de contribuinte;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
11.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das funções que desempenha;
d) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 10.1;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea d) é dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.5 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Cristina Maria Miguel Cunha, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais efectivos:
Nélson Pinheiro Moreira Correia, enfermeiro-chefe do Hospital Garcia de Orta.
Mário João Azul Cavaleiro, enfermeiro especialista do Hospital Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
Maria José Delgado Marques Ferreira, enfermeira especialista do Hospital de Garcia de Orta.
Ludovina Rodrigues Alves, encarregada de sector do Hospital de Garcia de Orta.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Dezembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, Álvaro Carvalho.