Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 188/80, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos de venda dos enxofres em pó.

Texto do documento

Despacho Normativo 188/80

Os preços e as margens de comercialização dos enxofres em pó foram fixados no Despacho Normativo 300/78, de 12 de Novembro.

Dados os agravamentos entretanto ocorridos nos diversos factores que integram o custo, nomeadamente no que se refere a matérias-primas, não obstante os efeitos decorrentes da revalorização do escudo, energia e combustíveis, tornou-se necessário proceder à actualização dos respectivos preços e margens de comercialização, o que se efectuou pelo Despacho Normativo 77/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1980, antes de ter sido publicada a Portaria 96/80, de 10 do mesmo mês.

Por esse facto, impõe-se uma nova publicação do referido despacho.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente, dos enxofres em pó são os constantes do quadro anexo a este despacho.

2.º Nos preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, mencionados no número anterior, está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino quando transportados por caminho de ferro ou ao depósito do revendedor quando transportados por camionagem.

3.º Os preços máximos de venda ao consumidor dos produtos mencionados no quadro anexo poderão ser onerados com os encargos financeiros previstos no n.º 1 do Despacho Normativo 159/78, de 21 de Julho.

4.º Nas vendas de enxofres em pó, dadas as características específicas de que se reveste a comercialização deste produto, é atribuída ao retalhista a margem mínima de 360$00 por tonelada.

5.º Este despacho produz efeitos desde 10 de Março de 1980.

6.º Fica revogado o Despacho Normativo 77/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1980.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Quadro anexo a que se refere o n.º 1 (ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Despacho Normativo 159/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Despacho Normativo 300/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-10 - Portaria 96/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Inclui os enxofres em pó na lista anexa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 626/79, de 27 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda