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Contrato (extracto) 1646/2002 - AP, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1646/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Junho de 2002, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de acção médica, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Célia Maria Dias Pereira Rodrigues - 2 de Julho de 2002.

Clara Conceição Martins Ramos Alves - 7 de Julho de 2002.

Cláudia Isabel Marques Pinto Correia - 2 de Julho de 2002.

Ermelinda Donzília Pinto Casaca - 8 de Julho de 2002.

Idalina Fátima Alves Felgueiras da Cunha - 15 de Julho de 2002.

Iolanda Conceição Pinto Oliveira - 15 de Julho de 2002.

Liliana Patrícia Pereira Queirós - 14 de Julho de 2002.

Maria Arminda Ribeiro Freire - 2 de Julho de 2002.

Maria de Lurdes Alves Pinto da Costa - 8 de Julho de 2002.

Maria Manuela Teixeira Ferreira da Silva - 21 de Julho de 2002.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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