Portaria 263/2007, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12.
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Data:
2007-03-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Talurdo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4211-DGRF).
Portaria 263/2007
de 12 de Março
Pela
Portaria 482/2006, de 26 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa do Talurdo (
processo 4211-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 196 ha, ficando a mesma com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética criada pela Portaria 482/2006, de 26 de Maio.
4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207856.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-05-26 -
Portaria
482/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa doTalurdo, englogando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4211-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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