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Aviso 13709-A/2002, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 709-A/2002 (2.ª série). - Concurso institucional e interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de medicina interna com perfil em infecciologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2002, no uso da competência constante no n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, a propósito do plano anual dos concursos médicos, se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de medicina interna com perfil em infecciologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril, e pela Portaria 1515/2002.

2 - O concurso é institucional e interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais colocados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo, S. A., mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - A posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação e com perfil em infecciologia, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo, S. A., entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo legal se forem expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8, implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto do Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo, S. A.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri tem a seguinte constituição, sendo todos os membros do Hospital de São Bernardo, S. A.:

Presidente - Dr.ª Joana Conceição Santana Estalagem de Sá, assistente hospitalar de medicina interna.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Centeno Costa Ferreira Brito, assistente hospitalar de medicina interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. António Emílio Vargas Xavier, assistente eventual de medicina interna.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Mário Duarte Parreira Rosa, assistente hospitalar de medicina interna.

2.º Dr. Victor Manuel Vieira Augusto, assistente hospitalar de medicina interna.

14 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar (Portaria 43/98, de 26 de Janeiro) e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.

26 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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