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Despacho 27277-H/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 277-H/2002 (2.ª série). - 1 - O Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil) estabeleceu que as suas disposições que não fossem susceptíveis de aplicação imediata entrariam em vigor com os respectivos diplomas de desenvolvimento, que são as Portarias n.os 506/2002 e 507/2002, de 30 de Abril e 522/2002, de 2 de Maio.

2 - As listas de transição e colocação de todos os funcionários e agentes daquele organismo, no âmbito dos quadros de pessoal aprovados pelas Portarias n.os 506/2002 e 522/2002, foram aprovadas recentemente, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro próximo, data em que também entra em vigor a nova estrutura organizativa, aprovada pela Portaria 507/2002.

3 - Assim, nos termos do despacho 12 404/2002 (2.ª série), de 3 de Maio de 2002, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e tendo presente a proposta n.º 14/RP/33, de 2 de Dezembro de 2002, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), nomeio chefes de divisão, em regime de substituição, do LNEC, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os técnicos superiores de 1.ª classe Maria Luísa Ferreira Costa, Maria José Santos Queluz Naique Gaunencar e Daniel Caetano Martins, sendo-lhes confiada a chefia da Divisão de Expediente Geral, da Divisão de Gestão Patrimonial e da Divisão de Gestão de Pessoal, respectivamente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003, inclusive.

23 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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