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Aviso 13659/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 659/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiro, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, de 6 de Novembro de 2002, na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e por despacho do Ministro da Saúde datado de 11 de Setembro de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através de ofício n.º 4580/DRRCP/DIV/2002, de 17 de Outubro, não haver pessoal na situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos para o exercício das referidas funções.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar colocado a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, sito na Rua da Misericórdia, 3780 Anadia.

4 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações à alínea a) do número do artigo referido contempladas no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(NCx4)+(EPx5)+(FPx4)+(OERx3))/18

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

7.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final resultará da média aritmética ou ponderada das classificações em todas as operações de selecção.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deve ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, a data e a página da referida publicação.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Documentos em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 8, podendo ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard exterior junto à Secção de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente Alexandre Luís Alves de Oliveira, enfermeiro especialista.

Vogais efectivos:

Custódio Sérgio da Cunha Soares, enfermeiro especialista.

Isilda Rodrigues dos Santos, enfermeira do nível 1, graduada.

Vogais suplentes:

Ivone Cruz Pereira, enfermeira do nível 1, graduada.

Maria Helena Batista Mendes Correia Leite, enfermeira do nível 1, graduada.

Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

15 - No impedimento do presidente do júri, assumirá esses funções o 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Dezembro de 2002. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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