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Despacho 27213/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 213/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Delego na vogal do conselho directivo Dr.ª Ana Luísa Vaz Cardoso Nunes as competências a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, com excepção:

a) Da afectação do pessoal;

b) Da autorização de destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Da autorização da prestação de trabalho extraordinário e suplementar, bem como a adopção de horários de trabalho.

2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pela vogal do conselho directivo do IGFPJ incluídos na presente delegação de competências desde o dia 16 de Julho de 2001.

5 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paula Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 156/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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