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Aviso 10720/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 720/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, autorizado por despacho do presidente da Câmara de 14 de Novembro de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de oito meses, com início em 15 de Novembro de 2002, de assistentes de acção educativa, para exercerem funções nos jardins-de-infância de Adside, Caria e Ventosa, com Fernanda Maria da Silva Henriques, Zita Maria Almeida Lima Cabral e Teresa Margarida Paiva Marques, respectivamente.

21 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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