Despacho 27 198/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no Prof. Doutor José Joaquim Vicente Serrão, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos que me foram delegados pelo despacho 25 804/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002:
a) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins culturais e educativos;
b) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado;
c) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda do IAN/TT, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
d) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda do IAN/TT para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministério da Cultura;
e) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços e oficinas de restauro do IAN/TT;
f) Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas ao IAN/TT, observados os limites legais para autorização de despesas;
g) Autorizar a consulta, a título excepcional, do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/91, de 9 de Agosto.
2 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no referido subdirector os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Definir e promover a aquisição dos fundos arquivísticos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração;
b) Exercer em nome do Estado o direito de preferência nos casos de alienação de espécies valiosas ou de interesse, ainda que não inventariadas.
Delego igualmente no referido subdirector o poder necessário para a prática dos actos constantes no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo Prof. Doutor José Joaquim Vicente Serrão desde 6 de Abril de 2002, no âmbito do disposto nos n.os 1 e 2.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de Dezembro de 2002. - A Directora, Miriam Halpern Pereira.