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Aviso 13608/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 608/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para recrutamento e selecção de 14 enfermeiros, nível 1, com vista à celebração de contratos administrativos de provimento, nos termos dos n.os 15 a 22 do artigo 6.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível ou excedente.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para outras que porventura venham a ser atribuídas a este Hospital, por redistribuição de quotas de descongelamento referente ao ano de 2002.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

i) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

CF=[(HLx2)+(FPx8)+(EPx10)]/20

em que:

CF = classificação final;

HL = habilitações literárias:

Sem equivalência ao bacharelato - 10 pontos;

Bacharelato ou equivalente a bacharelato - 15 pontos;

Licenciatura ou equivalente a licenciatura - 20 pontos;

FP = formação profissional:

FP=[((NCx2)+AF)/3]+

+1 ponto por cada acção de formação como formador no âmbito da enfermagem

em que:

NC = nota de curso;

AF = acções de formação relacionadas com a prática de enfermagem:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Por cada acção de formação acrescem 0,2 pontos;

Todas as acções de formação devem estar devidamente comprovadas. Estão excluídas as acções que ocorram no âmbito do currículo escolar.

A formação profissional não poderá exceder os 20 pontos;

EP = experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Com experiência profissional:

Por cada mês na área de orto-traumatologia acresce 1 ponto;

Por cada mês noutras áreas acrescem 0,5 pontos;

até ao limite máximo de 20 pontos.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Em caso de igualdade de classificação serão aplicadas as regras previstas no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Guilhermina Maria Pesquita Ferreira, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Melgueira Batista Ramos da Silva, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria do Rosário Eusébio da Costa Ribeiro, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

José Manuel Rodrigues de Gonzaga Machado, enfermeiro graduado do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Mário Miguel da Silva Reis, enfermeiro graduado do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Dezembro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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