Aviso 13 602/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2002 - concurso institucional interno para a categoria de assistente de dermatologia do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno para o provimento de um lugar de assistente de dermatologia do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho - os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só nos hospitais do Subgrupo, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 22 da secção V, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de dermatologia ou a sua equiparação nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, tendo em atenção a especificidade das funções da respectiva área, conforme o disposto no n.º 28 da secção VI da referida portaria.
6 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento de admissão.
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.3 - Nos termos do n.º 16 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da Lei Penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.
6.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
6.5 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.
6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7 - Constituição do júri é a seguinte:
President - Dr. António Leopoldo Albergaria Pinto Soares, chefe de serviço de dermatologia do Subgrupo Hospitalar Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel de Azeredo Campos Lopes, assistente graduado de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr.ª Ana Maria Barata Feio Terrahe, assistente graduada de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Dr. João Carlos Fernandes Rodrigues, chefe de serviço de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr.ª Maria Manuela dos Santos Cochito, assistente graduada de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
7.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Teresa Ribeiro.