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Aviso 13593/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 593/2002 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e do Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Outubro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, proferido no uso de competência delegada, se encontra

aberto concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem candidatar-se à prova de habilitação na respectiva área profissional os assistentes providos com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções, contados após a obtenção do grau de assistente, bem como os médicos que se encontrem nas condições do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

2.2 - Entende-se por "exercício", para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respectivas funções em serviços ou estabelecimento onde se aplique o regime legal da carreira médica hospitalar.

3 - Apresentação da candidatura:

3.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - Forma e local - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao órgão máximo de gestão dos organismos abaixo indicados, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, num dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000-650 Évora;

Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000-148 Faro;

Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3000-553 Coimbra;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 1700-096 Lisboa;

Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Direcção Regional de Saúde, Solar dos Remédios, 9701-856 Angra do Heroísmo, Açores;

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Rua das Hortas, 30, 9050-024 Funchal, Madeira.

3.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação e bilhete de identidade com número, data da emissão e serviço de identificação) e morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Identificação da área profissional de candidatura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente na área profissional de candidatura ou do despacho a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, que reconheça suficiência curricular na área profissional de candidatura;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos, do exercício ininterrupto de, pelo menos, cinco anos de funções, contados após a obtenção do grau de assistente, na área profissional da candidatura;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

3.5 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, que obrigatoriamente devem instruir o requerimento de admissão, implica a inadmissão ao concurso e a exclusão da lista dos candidatos.

3.6 - A falta de apresentação até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura dos sete exemplares do curriculum vitae, referidos na alínea c) do n.º 3.4, implica a inadmissão ao concurso e a exclusão na lista dos candidatos.

4 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os organismos indicados no n.º 3.2 elaboram, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos e, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, procedem à audiência prévia dos candidatos a excluir, com indicação dos motivos da exclusão.

4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo órgão máximo de gestão dos organismos indicados no n.º 3.2, os quais promoverão seguidamente:

a) A sua afixação no local de apresentação das candidaturas;

b) A comunicação aos candidatos excluídos, através de ofício registado com aviso de recepção, da sua exclusão e dos motivos que a determinaram.

4.2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere a alínea b) do número anterior, respeitada a dilação de 3 dias.

5 - Prova de habilitação - a prova consiste na discussão pública do curriculum vitae.

6 - A publicação da constituição dos júris será efectuada nos termos da legislação em vigor.

7 - O presente concurso rege-se pelo disposto no capítulo I do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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