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Aviso 10617/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 617/2002 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da presidência de 26 de Julho de 2002, foi celebrado por esta Câmara Municipal, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do citado decreto-lei, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Maria de Lurdes Gomes Alves da Silva, auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 137, a que corresponde o vencimento de 425,15 euros.

O contrato em causa teve início no dia 2 de Setembro de 2002, por urgente conveniência de serviço e terá a duração de três meses, eventualmente renovável até ao limite máximo de dois anos.

19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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