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Aviso 10597/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 597/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que o presidente da Câmara procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por mais seis meses, com os trabalhadores seguintes:

Bernardete de Lurdes Nogueira Guimarães - engenheira, por despacho de 16 de Setembro de 2002, até ao dia 17 de Abril de 2003.

Ana Maria Ribeiro Martins, engenheira, por despacho de 14 de Outubro de 2002, até ao dia 14 de Maio de 2003.

22 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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