Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13558/2002, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 558/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 24 de Setembro de 2002, no uso de competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer por redistribuição de quotas no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

A classificação final é regulada nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, categoria profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata, mediante referência à data em que o presente aviso é publicado;

c) Documento de habilitação profissional;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso.

10 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Paula Maria Mota Pedro, técnica de diagnóstico e terapêutica principal de farmácia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

António Manuel Batista Gomes, técnico de diagnóstico e terapêutica principal de farmácia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Maria Luísa Carvalho Videira Serra, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Ana Maria Santos, técnica de diagnóstico e terapêutica principal de farmácia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Susana Catarina Rodrigues Funcheira, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de farmácia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda