Aviso 10 592/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados, ao abrigo dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, contratos de trabalho a termo certo, com os trabalhadores constantes no mapa seguinte:
(ver documento original)
28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Joaquim Estevam Caeiro de Melo.