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Despacho 26752/2002, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 752/2002 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/recursos humanos, no uso de competência delegada, de 30 de Janeiro de 2002:

Fernando Manuel Fernandes Santos - autorizada a celebração do contrato administrativo de provimento, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2002, válido por um ano escolar, para exercer as funções de assistente, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de informática do 1.º e 2.º anos do curso de formação de oficiais de polícia, com o horário semanal de três horas efectivas por semana, de acordo com o despacho 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 20%=E 276,22 do vencimento da mesma categoria em regime de tempo integral, previsto no escalão 1, índice 140, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico bem como para o pessoal da carreira de investigação científica), alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

2 de Dezembro de 2002. - Pelo Director, o Superintendente-Chefe, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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