Edital 1694/2002 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Redes e Sistemas de Computadores.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura na área de Informática ou afim e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.
4 - A selecção de candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e ainda o resultado de uma entrevista.
5 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.
6 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local do nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual;
g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;
h) Graus académicos e a respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que ocupa;
j) Categoria e área científica a que concorre.
7 - Os candidatos devem instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;
e) Documento comprovativo da posse de licenciatura adequada;
f) Certidão comprovativa das classificações obtidas em cada disciplina do curso;
g) Três exemplares do curriculum vitae e de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
h) Declaração de disponibilidade para desempenhar funções em exclusividade.
8 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do número anterior poderão ser substituídos por fotocópias simples, sempre que a lei o permita.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.
10 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 100, da escala salarial da carreira do pessoal docente superior, constante do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.
11 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.
12 - São critérios preferenciais de ordenação dos candidatos:
O mérito científico, pedagógico e profissional;
Formação em Engenharia;
Experiência no ensino superior politécnico;
Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar, com vista à participação nos projectos da escola.
13 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Victor Teles Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Luís Miguel Gomes Tavares, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
João Paulo de Almeida Lança Trindade, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Novembro de 2002. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.