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Aviso 13447/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 447/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 7 de Novembro de 2002, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4, alínea c), do artigo 6.º e da alínea a) do artigo 9.º do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 10 lugares na categoria de inspector superior, da carreira de inspecção superior, com dotação global, do quadro da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.

Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - nove lugares para funcionários pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde;

Quota B - um lugar para funcionários de carreira de inspecção superior de outros serviços da Administração Pública.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caduca com o completo preenchimento dos lugares mencionados.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do pessoal da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Saúde é o descrito no artigo 26.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funções ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional e o regime de trabalho é o regime geral estabelecido para a função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) É requisito especial de admissão, conforme o disposto na alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, possuir a categoria de inspector principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, ou de outros serviços da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom ou cinco anos, no mínimo, classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento assinado, dirigido ao inspector-geral da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso;

c) Identificação da categoria profissional que detém, serviço e natureza do vínculo;

d) Habilitações académicas de base;

e) Habilitações profissionais;

f) Classificação de serviço nos anos relevantes, para efeitos de satisfação do respectivo requisito especial de admissão ao concurso;

g) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentação comprovativa das habilitações académicas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e acções de formação profissional declaradas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, em triplicado, donde constem, entre outros, elementos referentes às funções exercidas pelos candidatos e respectivos períodos de duração e a respectiva formação profissional, com indicação da duração das acções de formação em dias e ou horas, bem como quaisquer elementos que os candidatos considerem para apreciação do seu mérito;

d) Declaração, passada pelos serviços competentes, da qual conste a categoria que o candidato detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção e valores das classificações de serviço respeitantes ao tempo de serviço exigido na categoria, referido na alínea b) do n.º 6;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o conteúdo funcional e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - A comprovação do exigido nas alíneas a) e f) do número anterior poderá ser feita por certidão passada pelo serviço a que pertencem os candidatos, quando dos respectivos processos individuais constem tais elementos.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - A falta da declaração referida na alínea g) do n.º 7.1 do presente aviso ou a falta da apresentação de qualquer dos documentos exigidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 7.2 determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - À comprovada falsidade de documentos ou declarações apresentadas ou entregues é aplicável o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, definida e aplicada de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

11 - A classificação final será a média ponderada das pontuações obtidas na avaliação curricular, concretamente nos factores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicáveis os critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e as duas listas de classificação final, a elaborar nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Saúde e notificadas aos candidatos, nos termos previstos nos n.os 1, 3, e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José António Martins Coelho, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandra Nunes Belo Marques, inspectora superior principal.

Dr.ª Maria Fernanda Horta Afonso, inspectora superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Jarmelo de Oliveira, inspector superior.

Dr. António Luís Pires de Abreu, inspector superior.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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