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Aviso 13445/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 445/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2002 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto processo de recrutamento e selecção para 10 enfermeiros com vista à celebração de contrato administrativo de provimento, em face das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 5714/DRRCP/DIV/2202, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - a validade do processo de recrutamento esgota-se com a celebração dos contratos administrativos de provimento respeitantes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços (quotas sobrantes).

5 - Local de trabalho - no Hospital de Júlio de Matos.

6 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro, conforme o anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, a entregar no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo ou a remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional que possui e instituição a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Identificação do procedimento, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

11.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Comprovativos dos requisitos gerais ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal deste Hospital.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Eduardo Jorge Delgado Catarino, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Silva Hipólito, enfermeiro graduado do Hospital de Júlio de Matos.

Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Maria Helena Afonso da Silva Granadeiro, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Dina Maria Ferreira, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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