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Aviso 13436/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 436/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 29 de Novembro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de três vagas na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, uma na área científica de Ciências de Enfermagem e duas na área científica de Ciências da Educação.

2 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

7.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitação académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

e) Experiência profissional - instituições em que exerce actividade profissional a qualquer título.

7.2.2 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.2.

8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-coordenadora Maria do Carmo Martins Pires e Sousa.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Clotilde da Conceição Salselas Sanches.

Professora-coordenadora Anoberta Luísa Nobre dos Santos Meneses.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Maria da Conceição Alves Rainho Soares Pereira.

Professora-adjunta Maria Cristina Quintas Antunes.

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

13 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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