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Decreto-lei 480/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 480/79

de 14 de Dezembro

Verificando-se, por lapso manifesto, discrepância entre o preceituado no n.º 4 do artigo 1.º e n.os 3 e 2 dos artigos 14.º e 15.º, respectivamente, todos do Decreto-Lei 369/79, de 5 de Setembro;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 369/79, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ........................................................

...............................................................................

4 - As prorrogações de destacamento e as reconduções previstas no presente artigo são válidas pelo período de dois anos escolares.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Decreto-Lei 369/79 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adopta à administração regional autárquica (juntas de freguesia) o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.

  • Não tem documento Em vigor 1982-03-05 - DECLARAÇÃO DD2464 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro que adopta a Administração Regional Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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