A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2464, de 5 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro que adopta a Administração Regional Autárquica.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, onde se lê «Adaptação à administração regional autárquica (juntas de freguesias) do Decreto-Lei 480/79, de 7 de Dezembro» deve ler-se «Adaptação à administração regional autárquica (freguesias) do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 480/79 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adopta à administração regional autárquica (juntas de freguesia) o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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