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Portaria 681/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Mantém, na campanha vinícola de 1979-1980, o disposto na Portaria n.º 706/78, de 5 de Dezembro, relativamente ao grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público.

Texto do documento

Portaria 681/79

de 14 de Dezembro

Com vista ao cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, e conforme está previsto na Portaria 691/71, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/72, de 14 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ouvidas as entidades competentes, que na campanha vinícola de 1979-1980 se mantenha o disposto na Portaria 706/78, de 5 de Dezembro, relativamente ao grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público e que não esteja regulado por disposições especiais.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 27 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-11 - Portaria 691/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados com excepção do Vinho do Porto, nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-14 - Portaria 610/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações no mapa anexo à Portaria n.º 691/71, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 706/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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