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Acórdão 17/83, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE NO NUMERO 2, DO ARTIGO 44 DO DECRETO LEI NUMERO 211/81 DE 13/7, QUE POS A CARGO DAS AUTARQUIAS LOCAIS AS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO DAS DELEGAÇÕES ESCOLARES, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 167, ALÍNEA H) E 239 DA CONSTITUICAO. O TRIBUNAL DECIDE NAO CONHECER DO PEDIDO POR FALTA DE INTERESSE JURÍDICO RELEVANTE NA EMISSÃO DE UM JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE, UMA VEZ QUE RARAMENTE O DECRETO LEI, NUMERO 211/81 TEM SIDO APLICADO, NA REFERIDA CLAUSULA, VENDO-SE SUBSTITUÍDO PELO DECRETO LEI 126/83 DE 9/3. PROCESSO NUMERO 3/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Acórdão 56/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Acórdão 306/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS D) E Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CRP, DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 57 DO DECRETO LEI NUMERO 491/85, DE 26 DE NOVEMBRO. -A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 57 APENAS ABRANGE ESTE NA PARTE EM QUE, CONJUGADO COM A NORMA DO NUMERO 1 DO ARTIGO 89 DO DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO, ATRIBUI COMPETENCIA PARA A EXECUÇÃO DAS COIMAS PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 491/85 AOS TRIBUNAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Acórdão 400/91 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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