A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 354/79, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante.

Texto do documento

Despacho Normativo 354/79

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - Os cigarros da marca SG Gigante, embalagem dura, número de cigarros 20, comprimento 80 mm, terão o preço de venda ao público de 35$00.

2 - As condições de comercialização são idênticas às fixadas no Despacho Normativo 196-A/79, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1979.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda