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Aviso 13352/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 352/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8/02 - concurso externo de âmbito sub-regional para a categoria de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 10 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de nove lugares vagos de assistente/assistente graduado de clínica geral no quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Albufeira (um lugar), Alcoutim (um lugar), Faro (dois lugares), Loulé (dois lugares), Silves (um lugar), Vila do Bispo (um lugar) e Vila Real de Santo António (um lugar).

2 - Especificação e exigências do lugar:

2.1 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final;

2.2 - As exigências particulares do cargo a prover são as constantes do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3 - Descongelamento - os lugares referidos no n.º 1 foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 Agosto de 2002, e por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002 e comunicado pelo ofício, do Departamento da Modernização e Recursos da Saúde, n.º 10 150, de 13 de Setembro de 2002.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, informou a mesma não existir pessoal na situação de disponibilidade e inactividade.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, vinculados ou não à função pública, habilitados com o grau de generalista ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 da portaria referida.

6 - Selecção:

6.1 - O método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), e do n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

6.2 - A classificação final e a ordenação do concurso será feita de acordo com o disposto nos n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada;

6.3 - O sistema de avaliação e classificação final consta nas actas de reunião de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro e entregue pessoalmente na sede deste serviço, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia útil do prazo fixado.

7.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

7.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado de registo criminal.

7.4 - A apresentação dos documentos exigidos pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 7.3 deste aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea b) do n.º 7.3 deste aviso podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.7 - A não entrega da documentação constante na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Os locais de trabalho correspondentes aos lugares a prover são nos Centros de Saúde de Albufeira, Alcoutim, Faro, Loulé, Silves, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e respectivas extensões e fora delas em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de entrada dos serviços de âmbito sub-regional, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

10 - Ao abrigo do n.º 44 da portaria vinda a citar, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Guilhermina Jacinto do Amaral Pacheco, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Silvério Gonçalves, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Monchique.

Dr.ª Maria Eduarda Brito Luzia, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Vogais suplentes:

Dr. Armando Pereira de Medeiros, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Dr.ª Maria Margarida Filipe Agostinho, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Brás de Alportel.

11 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

12 - Para todos os efeitos será cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso por centro de saúde.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Novembro 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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