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Resolução 190/80, de 6 de Junho

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Sumário

Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato genérico de promover os estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.

Texto do documento

Resolução 190/80

Considerando que a navegabilidade do rio Douro é um processo da maior importância nacional e regional, independentemente da decisão que venha a ser tomada relativamente ao transporte do minério de Moncorvo;

Considerando a necessidade de acelerar, de forma coordenada, as acções tendentes à elaboração dos projectos de abertura e sinalização do canal, dos portos fluviais e das suas ligações aos respectivos hinterlands, bem como a sua execução;

Considerando os reflexos que uma infra-estrutura de transporte desta natureza inevitavelmente terá no sistema nacional de transportes em geral e, em particular, no planeamento e desenvolvimento dos portos do Douro e Leixões;

Considerando a conveniência de estabelecer a adequada articulação entre o planeamento global de transportes e o ordenamento do território;

Considerando a necessidade de se garantir uma eficaz coordenação no sistema de transportes, designadamente quanto aos investimentos complementares e ao regime de exploração de serviços;

Considerando que a entrada em funcionamento da via fluvial do Douro exige a concretização de complexas medidas legislativas e regulamentares, que deverão orientar-se pela política geral de transportes:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:

1 - Incumbir o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com os Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Indústria e Energia e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador, o qual, dependendo directamente do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e com base logística na Comissão de Planeamento da Região Norte, disponha da capacidade e competência para reunir, quando for necessário, um grupo executivo constituído por:

Director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações;

Director-geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Director-geral de Portos;

Administrador-delegado dos Portos do Douro e Leixões;

Representante do Departamento Central de Planeamento;

Representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia;

Presidente da Junta Autónoma de Estradas;

Presidente da Comissão de Planeamento da Região Norte;

Representante da Electricidade de Portugal, E. P.;

Representante da Associação Comercial do Porto;

Representante da Associação Industrial do Porto.

2 - O grupo executivo referido será nomeado por despacho conjunto dos Ministros de quem dependem as direcções de serviços indicadas.

3 - O referido coordenador tem como mandato genérico promover, de acordo com o grupo executivo, os e estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207615.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Resolução 208/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Acrescenta ao grupo executivo criado pela Resolução n.º 190/80, de 20 de Maio, um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada (navegabilidade do rio Douro).

  • Não tem documento Em vigor 1982-12-31 - DECLARAÇÃO DD5888 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 190/82, de 26 de Outubro, que aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Declaração - Ministério da Educação - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 190/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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