Considerando a necessidade de acelerar, de forma coordenada, as acções tendentes à elaboração dos projectos de abertura e sinalização do canal, dos portos fluviais e das suas ligações aos respectivos hinterlands, bem como a sua execução;
Considerando os reflexos que uma infra-estrutura de transporte desta natureza inevitavelmente terá no sistema nacional de transportes em geral e, em particular, no planeamento e desenvolvimento dos portos do Douro e Leixões;
Considerando a conveniência de estabelecer a adequada articulação entre o planeamento global de transportes e o ordenamento do território;
Considerando a necessidade de se garantir uma eficaz coordenação no sistema de transportes, designadamente quanto aos investimentos complementares e ao regime de exploração de serviços;
Considerando que a entrada em funcionamento da via fluvial do Douro exige a concretização de complexas medidas legislativas e regulamentares, que deverão orientar-se pela política geral de transportes:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu:
1 - Incumbir o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com os Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Indústria e Energia e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador, o qual, dependendo directamente do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e com base logística na Comissão de Planeamento da Região Norte, disponha da capacidade e competência para reunir, quando for necessário, um grupo executivo constituído por:
Director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações;
Director-geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Director-geral de Portos;
Administrador-delegado dos Portos do Douro e Leixões;
Representante do Departamento Central de Planeamento;
Representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia;
Presidente da Junta Autónoma de Estradas;
Presidente da Comissão de Planeamento da Região Norte;
Representante da Electricidade de Portugal, E. P.;
Representante da Associação Comercial do Porto;
Representante da Associação Industrial do Porto.
2 - O grupo executivo referido será nomeado por despacho conjunto dos Ministros de quem dependem as direcções de serviços indicadas.
3 - O referido coordenador tem como mandato genérico promover, de acordo com o grupo executivo, os e estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.