Declaração , de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 301/1982, 7º Suplemento, Série I de 1982-12-31.
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Data:
1982-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Resolução n.º 190/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 190/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê «Resolução 190/80» deve ler-se «Resolução 190/82».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484313.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-06-06 -
Resolução
190/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato genérico de promover os estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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