Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 190/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 190/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, onde se lê «Resolução 190/80» deve ler-se «Resolução 190/82».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-06 - Resolução 190/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato genérico de promover os estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda