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Aviso 13291/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 291/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 2 de Agosto de 2002, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Relações Internacionais, do quadro de pessoal da mesma Universidade.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a resolução 139/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - coordenar e apoiar as acções de relações e cooperação internacional da Universidade no âmbito da internacionalização do ensino/cooperação e mobilidade académica; recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respectivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura; divulgar, promover, apoiar, implementar e monitorizar internamente todas as iniciativas que se enquadrem no âmbito da acção do Gabinete de Relações Internacionais; estabelecer contactos com e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de acção; promover, apoiar, implementar e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos nacionais e estrangeiros; prestar informações, que estejam directamente relacionadas com o seu âmbito de actuação, acerca da Universidade do Minho; estabelecer com os serviços da Universidade do Minho os contactos e a colaboração necessários à prossecução das suas atribuições; desempenhar o papel de gabinete de informação e ligação da Universidade com as redes internacionais de que é membro; apresentar-se como centro de informação actualizada com base na documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras e das Comunidades Europeias, no que respeita principalmente aos programas comunitários de cooperação e mobilidade académica; garantir a articulação, a complementaridade e a coerência institucional do Gabinete nos dois campi da Universidade do Minho; gerir os recursos humanos integrados no Gabinete, para quem estabelece rotinas, distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas sejam detentores de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 a 6 do mesmo artigo e diploma.

5 - Condições preferenciais - possuir experiência em áreas directamente relacionadas com o conteúdo do lugar a prover.

6 - Vencimento e regalias sociais - o resultante da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo concedidas as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Sistema da classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e função pública;

Concurso a que se candidata;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso, a saber:

Identificação;

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita, pelo júri, através de ofício registado.

12 - A publicitação da lista de classificação final, após a homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

13 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e, supletivamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 5 de Novembro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concurso para Cargos Dirigentes, conforme acta 384/2002, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor António Sérgio Duarte Pousada, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Machado Fernandes, chefe de divisão.

Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Silva Fernandes, secretária da EC.

Dr.ª Maria José Carneiro Torres Ferreira Oliveira, chefe de divisão.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Novembro de 2002. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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