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Despacho (extracto) 26503/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 503/2002 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 2 de Novembro de 2002, proferido por delegação:

Alice da Glória Rodrigues - autorizada a prorrogação da nomeação, em regime de substituição, como chefe de secção, do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2002. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

5 de Dezembro de 2002. - O Director, António Vasconcelos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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