Aviso 10 466/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças. - Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro, presidente da Junta de Freguesia de São Salvador da Aramenha:
Faz público que, nos termos do que determina o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra à apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da presente publicação no Diário da República, o projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças da Freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão.
Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, a esta Junta de Freguesia, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido.
O presente projecto de Regulamento mereceu a aprovação do órgão executivo da Junta de Freguesia, na sua reunião de 12 de Novembro de 2002.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigos 21.º e 22.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 Dezembro, Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei 15/2001, de 5 de Junho, Lei 94/2001, de 20 de Agosto, e do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março.
Artigo 2.º
Isenções
A requerimento dos interessados, poderá a Junta conceder a isenção das taxas acima indicadas, em casos excepcionais, devidamente justificadas, designadamente de natureza social, quando se tratam de entidades ou particulares sediados na freguesia.
CAPÍTULO II
Serviços administrativos
1 - Atestados:
1.1 - Atestados diversos - 1,50 euros;
1.2 - Atestados para licença habitabilidade - 10 euros.
2 - Declarações - 1 euro.
3 - Autenticação de documentos:
3.1 - Autenticação até quatro folhas (oito páginas) - 2,5 euros;
3.2 - A partir de oitava página - 1 euro.
4 - Fotocópias:
4.1 - A4 frente e verso, cada - 0,10 euros;
4.2 - A3 frente e verso, cada - 0,20 euros.
CAPÍTULO III
Cemitérios
1 - Inumações:
1.1 - Inumação em coval - 20 euros;
1.2 - Inumação em jazigos - 30 euros.
2 - Exumações - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 30 euros.
3 - Ocupação de ossários:
3.1 - Período de um ano ou fracção - 5 euros;
3.2 - Com carácter de perpetuidade até 20 anos - 100 euros.
4 - Concessão de terrenos:
4.1 - Sepulturas perpétuas - 150 euros;
4.2 - Jazigos (por metro quadrado) - 250 euros.
5 - Utilização de casa mortuária - 35 euros.
6 - Averbamentos em nome de novo proprietário:
6.1 - Para sepulturas perpétuas - 40 euros;
6.2 - Para jazigos - 80 euros.
7 - Emissão de segundas vias de alvará - 5 euros.
CAPÍTULO IV
Canídeos
1 - Registo inicial - 1 euro.
2 - Licenças:
2.1 - Animais de companhia - 10 euros;
2.2 - Animais com fins económicos e de guarda (ver nota a) - 3 euros;
2.3 - Cães de caça - 4 euros;
2.4 - Cão-guia - 1 euro.
3 - Transferência de proprietário - 1,50 euros.
4 - Mudança de domicílio - 1 euro.
A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica o agravamento da respectiva taxa em 30%.
O registo e licenciamento de canídeos será efectuado nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro.
(nota a) Quando apresentada declaração de guarda de bens, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes.
CAPÍTULO V
Aluguer de bens
1 - Aluguer do salão da Junta - 99,76 euros.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta sob proposta do seu presidente.
13 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro.