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Portaria 23122, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na Cidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 23122

Nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:

Regulamento da Secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na Cidade do Porto 1.º À secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na cidade do Porto incumbe manter, em coordenação com as demais secções daquele Departamento, as relações com as agências de apostas mútuas desportivas na zona norte do País e funcionar, relativamente à mesma zona, como centro de recepção, contagem e microfilmagem dos bilhetes com apostas.

§ único. Quando a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entender oportuno, poderá a secção vir a funcionar como centro de escrutínio das apostas premiadas.

2.º Compete a esta secção:

1. Assegurar o expediente dos serviços e manter o arquivo de toda a documentação.

2. Manter em depósito o material destinado ao funcionamento dos serviços, das agências e das centrais de recepção.

3. Elaborar os mapas diários e mensais de assiduidade do pessoal.

4. Velar pela conservação dos móveis e semoventes que lhe estejam confiados, procedendo anualmente ao inventário de todos os artigos identificáveis.

5. Assegurar um serviço de informações ao público.

6. Efectuar os pagamentos das pequenas despesas de carácter urgente, através de um fundo permanente cuja dotação será fixada anualmente pela mesa para a gerência das apostas mútuas desportivas.

7. Dar parecer sobre os horários de recepção dos bilhetes e os itinerários dos veículos de distribuição e recolha.

8. Manter a disciplina do pessoal de distribuição e recolha de bilhetes.

9. Expedir para as agências e centrais de recepção o material necessário ao seu funcionamento.

10. Organizar e promover o normal funcionamento de um serviço de «última hora» de recepção de apostas.

11. Receber das agências as matrizes dos bilhetes, contá-las, conferi-las e microfilmá-las.

12. Compilar e apresentar os dados estatísticos dos concursos.

13. Enviar à sede do Departamento as matrizes, as guias de prestação de contas, os mapas do resultado final da contagem e o cofre contendo os microfilmes das matrizes.

14. Conservar os duplicados dos microfilmes.

15. Comunicar aos competentes serviços quaisquer ocorrências verificadas durante as operações dos concursos.

16. Promover a admissão e dispensa do pessoal de contagem e organizar os respectivos processos.

17. Calcular a remuneração daquele pessoal, remetendo os respectivos elementos à contabilidade para requisição da despesa.

18. Efectuar todos os demais actos necessários à eficiência dos serviços e à regularidade dos concursos.

19. Comunicar à sede do Departamento tudo o que entender ser útil à organização e disciplina dos serviços.

3.º Relativamente às operações de recepção, contagem, conferência e microfilmagem de matrizes a realizar na secção do Porto, o júri de escrutínio referido no artigo 6.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, delegará os seus poderes numa comissão constituída pelo chefe da secção, que presidirá, por um representante da autoridade administrativa e por um representante da Direcção de Finanças do Porto.

§ 1.º Compete à comissão delegada:

1. Fiscalizar as operações referidas e assegurar não só a sua regularidade, como a disciplina do pessoal encarregado das mesmas.

2. Elaborar e assinar, em devido tempo, acta da recepção dos microfilmes, com a especificação do número de matrizes recebidas e microfilmadas, bem como das respectivas bobinas.

3. Encerrar os microfilmes no cofre em que os mesmos devam ser remetidos à sede do Departamento.

4. Guardar, até ao termo do escrutínio respectivo, no cofre a isso destinado, os duplicados dos microfilmes.

5. Elaborar em duplicado e assinar, apensando-lhe as matrizes anuladas, acta das operações de contagem, especificando obrigatòriamente a quantidade de matrizes e apostas entradas, matrizes anuladas e matrizes rectificadas. O original da acta, acompanhado das matrizes anuladas, será enviado ao júri de escrutínio.

§ 2.º Os membros da comissão delegada serão remunerados de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.

4.º Enquanto não for fixado o quadro definitivo do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, a execução dos serviços a cargo da secção do Porto será assegurada no regime do artigo 7.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

5.º No quadro provisório do pessoal do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo à Portaria 19866, de 25 de Maio de 1963, é eliminado o lugar de chefe da delegação no Porto e acrescido, em substituição daquele, um lugar de chefe de secção.

6.º É extinta a delegação criada pelo artigo 10.º do regulamento estabelecido pela Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961, e fica revogado o artigo 14.º do mesmo regulamento.

Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Tabela

(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/30/plain-207507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-23 - Portaria 19866 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece o Regulamento da Delegação em Angola do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Portaria 495/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o regulamento dos órgãos de direcção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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