de 27 de Maio
A Portaria 139/76, de 12 de Março, expropriou a Luís Gonçalves os prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, com a matriz cadastral 5-K e 4-K, respectivamente.Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 139/76, de 12 de Março, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Techugueira» e «Herdade da Capelinha», sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, com a matriz cadastral 5-K e 4-K, respectivamente.
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.