A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 164/80, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 227/78, de 24 de Agosto (estabelece disposições relativas às isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa).

Texto do documento

Despacho Normativo 164/80

1 - As isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa a conceder pelo Ministério das Finanças e do Plano dependem, nos termos da diversa legislação aplicável, da emissão de parecer favorável pelo departamento competente do Ministério da Indústria e Energia.

2 - Pelo Despacho Normativo 179/78, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1978, foram definidos quais os departamentos que passavam a ser competentes para tal, os quais nesta data estão dependentes desta Secretaria de Estado.

3 - Foi em execução do n.º 5 do diploma referido no número anterior que se publicou o Despacho Normativo 227/78, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1978, que fixa uma metodologia de apreciação dos pedidos de isenção ou redução de direitos e isenções de sobretaxa.

4 - Ora, a prática tem vindo a demonstrar que o disposto na alínea e) do n.º 6 do último diploma não se reveste da objectividade necessária a uma aplicação rigorosa.

5 - Por outro lado, os restantes mecanismos previstos são por si suficientes para aferir do manifesto interesse para a indústria nacional da importação de matérias-primas ou outras mercadorias.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 5 do Despacho Normativo 179/78, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1978:

Determino a revogação da alínea e) do n.º 6 do Despacho Normativo 227/78, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1978.

Ministério da Indústria e Energia, 10 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-207444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 179/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Determina que o exercício das competências da 4.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais seja transferido, a partir de 1 de Agosto de 1978, para a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e, a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Despacho Normativo 227/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelce disposições relativas às isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda