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Despacho Normativo 164/80, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 227/78, de 24 de Agosto (estabelece disposições relativas às isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa).

Texto do documento

Despacho Normativo 164/80

1 - As isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa a conceder pelo Ministério das Finanças e do Plano dependem, nos termos da diversa legislação aplicável, da emissão de parecer favorável pelo departamento competente do Ministério da Indústria e Energia.

2 - Pelo Despacho Normativo 179/78, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1978, foram definidos quais os departamentos que passavam a ser competentes para tal, os quais nesta data estão dependentes desta Secretaria de Estado.

3 - Foi em execução do n.º 5 do diploma referido no número anterior que se publicou o Despacho Normativo 227/78, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1978, que fixa uma metodologia de apreciação dos pedidos de isenção ou redução de direitos e isenções de sobretaxa.

4 - Ora, a prática tem vindo a demonstrar que o disposto na alínea e) do n.º 6 do último diploma não se reveste da objectividade necessária a uma aplicação rigorosa.

5 - Por outro lado, os restantes mecanismos previstos são por si suficientes para aferir do manifesto interesse para a indústria nacional da importação de matérias-primas ou outras mercadorias.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 5 do Despacho Normativo 179/78, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 1978:

Determino a revogação da alínea e) do n.º 6 do Despacho Normativo 227/78, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1978.

Ministério da Indústria e Energia, 10 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-207444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 179/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Determina que o exercício das competências da 4.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais seja transferido, a partir de 1 de Agosto de 1978, para a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e, a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Despacho Normativo 227/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelce disposições relativas às isenções ou reduções de direitos e isenções de sobretaxa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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