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Decreto-lei 159/80, de 26 de Maio

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Sumário

Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro (bilhete de identidade dos cadetes da Academia da Força Aérea).

Texto do documento

Decreto-Lei 159/80

de 26 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro, define o modelo do bilhete de identidade a conferir aos militares dos três ramos das forças armadas, incluindo os cadetes da Escola Naval e da Academia Militar;

Considerando que, posteriormente àquela data, ao ser criada, pelo Decreto-Lei 27/78, de 27 de Janeiro, a Academia da Força Aérea, há que definir qual o documento de identificação a usar pelos respectivos alunos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro, é substituída pela seguinte:

Artigo 1.º ..............................................................

a) Modelo n.º 1 - destinado a oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes (activos, reserva e reforma) e a cadetes, aspirantes a oficial e oficiais alunos da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-207439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - DECRETO LEI 399-A/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Uniformiza os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 27/78 - Conselho da Revolução

    Cria a Academia da Força Aérea (AFA). Estabelece o art. 29.º do presente diploma que, por despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea será publicado o Regulamento da AFA com as diposições necessárias à execução do preceituado neste Decreto Lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-03 - Decreto-Lei 14/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro (uniformiza os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das Forças Armadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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