Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 14/86, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro (uniformiza os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 14/86
de 3 de Fevereiro
Considerando que a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 159/80, de 26 de Maio, definiu o modelo de bilhete de identidade a conferir aos oficiais alunos da Escola Naval da Academia Militar e da Academia da Força Aérea;

Considerando que posteriormente àquela data, pelo Decreto-Lei 274/81, de 1 de Outubro, podem ser admitidos aos cursos daquela Escola e Academias quaisquer militares, e não só oficiais, há que definir o documento de identificação a usar pelos respectivos alunos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...
a) Modelo n.º 1 - Destinado a oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes (activo, reserva e reforma), a aspirantes a oficiais e cadetes alunos da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea e a outros militares frequentando os cursos da mesma Escola ou Academias;

b) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - DECRETO LEI 399-A/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Uniformiza os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto-Lei 159/80 - Conselho da Revolução

    Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro (bilhete de identidade dos cadetes da Academia da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 274/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece que os militares na efectividade de serviço podem concorrer à admissão a uma academia militar de um ramo diferente do seu ramo de origem desde que não ultrapassem a idade de acesso exigida aos candidatos civis à academia do ramo a que concorrem acrescida de dois anos e satisfaçam às demais condições gerais e especiais de admissão, de acordo com as disposições legais em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda