Aviso 13 053/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 19 de Julho de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
7 - Conteúdo funcional - conceber, desenvolver e elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito das respectivas formações e especialidades.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Será utilizado como método de selecção o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto no artigo 27.º n.º 1, alínea g) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidas ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1;
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;
d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no 9.4 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria da Graça Ferreira da Silva Moniz Costa e Silva, administradora da Universidade da Madeira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo da Universidade da Madeira (equiparada a directora de serviços).
Dr.ª Ana Isabel Spranger, administradora dos serviços de acção social da Universidade da Madeira.
Vogais suplentes:
Dr. João Manuel Ribeiro da Costa e Silva, director do Gabinete de Ingresso ao Ensino Superior.
Dr. Carlos Manuel Lencastre da Costa, responsável pelo sector de planeamento e relações públicas da Universidade da Madeira (equiparado a director de serviços),
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Novembro de 2002. - O Reitor, Rúben A. Capela.