Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 192/79, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aumenta um lugar de programador estagiário no grupo V - Pessoal de informática, do quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Portaria 192/79

de 21 de Abril

Para o preenchimento dos lugares da carreira de programadores do quadro do pessoal de informática, aprovado pelo Decreto-Lei 26/78, de 27 de Janeiro, foi considerado naquele quadro um lugar de programador estagiário com lugar de ingresso normal. Por outro lado, por força da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 525/77, de 29 de Dezembro, existe uma segunda fonte de recrutamento para a referida carreira, o que obsta a que, neste caso, tenha aplicação a providência prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936, permitindo o reflexo nos efectivos dos lugares de ingresso das vacaturas existentes nos lugares de acesso. Dado, porém, que aquela fonte de recrutamento alternativa é grandemente aleatória, a existência de um único lugar na categoria de programador estagiário inviabiliza, na prática, o preenchimento oportuno do quadro acima mencionado, pelo que se torna necessário aumentar outro lugar à referida categoria.

Nestes termos, e havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n: 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 26/78, de 27 de Janeiro, no grupo V - Pessoal de informática é aumentado o seguinte lugar:

1 programador estagiário.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Março de 1979 e os encargos dela resultantes serão suportados no ano corrente pelas disponibilidades da dotação inscrita no cap.

02, div. 03, C. E. 01.02, do projecto de orçamento da Marinha ou dos correspondentes duodécimos provisórios.

Estado-Maior da Armada, 29 de Março de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/21/plain-207349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-16 - Decreto-Lei 27199 - Presidência do Conselho

    Permite que quando existam nos serviços do Estado, vagas de funcionários que não possam preencher-se pelos das categorias imediatamente inferiores, em virtude de não satisfazerem a todas as condições Iegais de promoção, se nomeiem ou contratem empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-14 - Decreto-Lei 618/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Reestrutura o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Decreto-Lei 525/77 - Conselho da Revolução

    Define as funções, categorias e normas de admissão e promoção do pessoal civil dos quadros técnicos de informática das forças armadas e dos estabelecimentos fabris militares.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 26/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, que reestrutura o quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda