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Aviso 12941/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 941/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e por despacho do conselho de administração de 8 de Outubro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, área profissional de serviço social, existente no quadro de pessoal deste Hospital, ora com dotação global e parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao técnico superior exercer funções de natureza técnico-científica de elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, traduzidas na elaboração de estudos e pareceres, orientação da concepção e desenvolvimento dos objectivos, medidas e acções e que no caso vertente se inserem no âmbito do serviço social, designadamente no apoio psicossocial ao doente (internado, no domicílio ou em regime ambulatório) e nas circunstâncias decorrentes do estado de doença em relação ao próprio, à família e ao meio social, com vista a remover as dificuldades que obstem ao tratamento, cura e reabilitação, e no campo da profilaxia (cf., também, a circular normativa n.º 8, de 16 de Maio de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde).

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (escalão 1, índice 510, e escalão 4, índice 650), e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou em quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou no n.º 2 do mesmo artigo e disposição legal.

6 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e ainda dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, esta com carácter complementar.

6.1 - O sistema de classificação é o descrito no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando a classificação final da média aritmética simples, após a aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, constando de actas de reuniões do júri, bem como todos os critérios de apreciação e demais elementos do concurso, que serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone), vínculo, categoria e serviço onde presta serviço;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e habilitações profissionais mencionadas;

b) Declaração do serviço em que constem a classificação de serviço, a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade no exercício de funções na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do referido na alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria do Castelo Bernardes dos Santos Lavajo, assessora principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Maria Olívia Carrilho Martins, assessora, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria da Conceição Vinagre Preto Correia Nascimento Dias, técnica superior principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Fernanda Mendes Fernandes, técnica superior principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Amélia Coutinho Viana, técnica superior principal, área de serviço social, da Câmara Municipal de Lisboa.

12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A convocação dos candidatos admitidos para realização da entrevista profissional de selecção e a publicitação das listas serão feitas em conformidade com o que dispõem o n.º 2 do artigo 33.º e os artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os casos concretos que vierem a verificar-se.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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