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Aviso 12940/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 940/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por despacho da administradora-delegada de 17 de Outubro de 2002, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com uma das seguintes licenciaturas: Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química, Química Aplicada, Química Tecnológica e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C), conforme prevê o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e posse do grau de especialista do ramo de Laboratório, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, eventualmente complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

A avaliação curricular (AC) compreende:

a) Habilitações académicas (HA), que se obtêm pela média aritmética simples do somatório da nota de licenciatura e da nota de estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores;

b) Formação profissional (FP), em que se consideram os seguintes parâmetros:

Cursos de actualização profissional;

Presença em jornadas, congressos e simpósios;

Trabalhos científicos realizados.

A classificação da formação profissional obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros considerados, expressos na escala de 0 a 20 valores;

c) Experiência profissional (EP), em que se consideram os seguintes parâmetros:

Tempo, classificação e ou informação de serviço;

Actividades desenvolvidas.

A classificação da experiência profissional obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros considerados, expressos na escala de 0 a 20 valores:

AC=(HA+FP+EP)/3

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número, série e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vinculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à porta principal deste Hospital.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei vigente.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Cecília Martins Nunes, técnica superior de saúde, assessora superior, ramo de laboratório, do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de laboratório, do HGSA.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Otília Gomes Pimentel Figueiras, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de laboratório, do HGSA.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Judite Varela de Almeida Guimarães, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de laboratório, do HGSA.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Irene Pereira Pinto, técnica superior de saúde, assessora superior, ramo de laboratório, do HGSA.

18 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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