Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12869/2002, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 869/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto de 11 de Abril de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro, e pela Portaria 289/2002, de 18 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os seguintes requisitos de acesso, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, até à data de entrada em vigor do já referido Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular (n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), ambos de carácter eliminatório e valorados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que em cada um dos métodos referidos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos, respectivamente, do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

O sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

sendo:

AC=(HA+5FP+8EP+6OECR)/20

PPDC=EC+RC

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição do candidato;

RC=respostas do candidato.

6.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - Em caso de igualdade de situação, serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos meses e dias;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas nas alíneas do n.º 5.2;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Nicolau Sousa Pereira, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Ana Berta Esteves Cerdeira, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Maria Cândida Dias Rodrigues Hingá, enfermeira-chefe do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Teresa Zelinda das Relíquias Varela, enfermeira-chefe do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Estela Nunes Monteiro, enfermeira-chefe do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda