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Aviso 12864/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 864/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 4 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - nos termos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é válido para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro elaborar documentos de caixa, efectuar pagamentos e recebimentos, movimentar contas bancárias, efectuar os respectivos registos e guardar os valores não depositados.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de tesoureiro, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Lei 44/99, de 11 de Junho, o local de trabalho é no Hospital Distrital de São João da Madeira e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - nos termos previstos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será constituída por duas provas parcelares: uma prática, de conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador, nomeadamente Excel e Word; outra escrita, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde;

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesa correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A legislação de suporte será aquela em vigor e aplicável, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 155/92 e 91/2001, de 20 de Agosto.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João da Madeira, entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Misericórdia, 3700-190, São João da Madeira, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando ano, menção e pontuação obtida.

10 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal.

11 - A constituição do júri é a seguinte (todos os elementos são funcionários do Hospital Distrital de São João da Madeira):

Presidente - Dr. José Duarte da Costa, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Manuel António Pereira de Pinho, chefe de repartição.

Ana Morais Gonçalves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Clara Gomes Campos Brandão, chefe de secção.

Dr.ª Maria Isabel Agrela da Costa, administradora hospitalar.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Novembro de 2002. - O Director, Fernandes Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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