de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2140 a E-2145, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1645 - Produtos tensoactivos. Medição do poder espumante. Método de Ross-Miles modificado.
NP-1646 - Produtos tensoactivos. Preparação de água com dureza cálcica determinada.
NP-1647 - Produtos tensoactivos. Detergentes. Determinação do teor de matéria activa catiónica. Método de titulação directa em duas fases.
NP-1648 - Detergentes e sabões. Dosagem lavagem. Dosagem do oxigénio activo.
Método volumétrico.
NP-1649 - Detergentes e sabões. Dosagem do óxido de fósforo (V) total. Método gravimétrico com fosfomolibdato de quinoleína.
NP-1650 - Detergentes e sabões. Dosagem do glicerol para teores iguais ou superiores a 0,5% (m/m). Método volumétrico.
Ministério da Indústria e Energia, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.