Despacho 25 684/2002 (2.ª série). - 1 - Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro (caso de falta ou impedimento do director-geral), designo meu substituto, nos termos do artigo 28.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o subdirector-geral do Ensino Superior, professor-coordenador José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.
2 - Sem prejuízo da competência referida no número anterior, subdelego, ao abrigo do n.º 2 do despacho 23 031/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no supramencionado subdirector-geral, a competência para despachar assuntos relativos aos seguintes serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior:
a) Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
b) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
c) Direcção de Serviços de Recursos.
A subdelegação referida no n.º 2 confere ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b) As competências para autorizar as alterações previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Aprovar os orçamentos privativos de receitas próprias das instituições e serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior;
d) Aprovar os orçamentos de aplicação das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativamente aos serviços autónomos;
e) Aprovar os planos de aplicação de verbas inscritas no Orçamento do Estado em dotações comuns atribuídas directamente aos serviços;
f) Autorizar a concessão de subsídios pelas rubricas 04.02.01 e 04.03.01, até ao montante de Euro25 000 por subsídio;
g) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:
Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro2 500 000;
Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro1 000 000.
3 - A subdelegação de competência definida no número anterior faz-se sem prejuízo do direito de avocar a todo o tempo o despacho dos referidos assuntos e processos.
4 - Ratifico os actos praticados pelo subdelegado desde o dia 31 de Julho de 2002.
5 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.