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Despacho 25684/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 684/2002 (2.ª série). - 1 - Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro (caso de falta ou impedimento do director-geral), designo meu substituto, nos termos do artigo 28.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o subdirector-geral do Ensino Superior, professor-coordenador José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

2 - Sem prejuízo da competência referida no número anterior, subdelego, ao abrigo do n.º 2 do despacho 23 031/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no supramencionado subdirector-geral, a competência para despachar assuntos relativos aos seguintes serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior:

a) Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;

b) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;

c) Direcção de Serviços de Recursos.

A subdelegação referida no n.º 2 confere ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) As competências para autorizar as alterações previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Aprovar os orçamentos privativos de receitas próprias das instituições e serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior;

d) Aprovar os orçamentos de aplicação das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativamente aos serviços autónomos;

e) Aprovar os planos de aplicação de verbas inscritas no Orçamento do Estado em dotações comuns atribuídas directamente aos serviços;

f) Autorizar a concessão de subsídios pelas rubricas 04.02.01 e 04.03.01, até ao montante de Euro25 000 por subsídio;

g) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro2 500 000;

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro1 000 000.

3 - A subdelegação de competência definida no número anterior faz-se sem prejuízo do direito de avocar a todo o tempo o despacho dos referidos assuntos e processos.

4 - Ratifico os actos praticados pelo subdelegado desde o dia 31 de Julho de 2002.

5 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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