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Aviso 9949/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9949/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mirandela, foi autorizada a celebração dos contratos a termo certo, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a fim de exercerem as funções correspondentes às seguintes categorias, com os seguintes indivíduos:

Ana Maria Teixeira Martins - jurista, início em 26 de Agosto de 2002.

António José Pereira da Costa - arquitecto coordenador, início em 26 de Agosto de 2002.

Manuel Bruno Pinto Mesquita - arquitecto, início em 26 de Agosto de 2002.

Isidro António Nogueira Vinhais - topógrafo, início em 1 de Outubro de 2002.

Luís António Nogueira Vinhais - engenheiro técnico civil, início em 15 de Outubro de 2002.

João Alberto Oliveira Silva - intermediário, início em 15 de Maio de 2002.

Sílvia Isabel Pinheiro da Paz - intermediário, início em 15 de Maio de 2002.

24 de Outubro de 2002. - A Directora do Dep. Adm. Geral Finanças, em regime de substituição, Maria Adelaide Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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