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Portaria 262/80, de 19 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime de Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Carlos Firmino da Costa Pinto.

Texto do documento

Portaria 262/80

de 19 de Maio

Por despacho datado de Março de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Herdade de Asseca», «Quinta da Casa», «Herdade da Matança», «Herdade do Relvacho», «Herdade da Matança» (parte), «Cegonha de Cima», «Herdade dos Esquerdos» (parte), «Aos Loureiros Campo da Cardosa», «Olival à Hortinha», «Aos Loureiros Campo da Cardosa», «Serrano», «Olival do Chão do Frade», «Olival à Ribeirinha», «Horta do Figueiredo» e «Olival à Azinhaga das Casas Novas» uma reserva de 51597,0950 pontos a Carlos Firmino da Costa Pinto.

Entretanto o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alínea b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Carlos Firmino da Costa Pinto;

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20% de majoração nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem e dentro dos limites da alínea b) do artigo 29.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Herdade da Asseca, Quinta da Casa, Herdade da Matança, Herdade do Relvacho, Herdade da Matança (parte), Cegonha de Cima, Herdade dos Esquerdos (parte), Aos Loureiros Campo da Cardosa, Olival à Hortinha, Aos Loureiros Campo da Cardosa, Serrano, Olival do Chão do Frade, Olival à Ribeirinha, Horta do Figueiredo e Olival à Azinhaga das Casas Novas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/19/plain-207178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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