Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Figueira da Foz, da parcela de terreno com a área de 2970 m2, sita na localidade da Gala, freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, a destacar da Mata Nacional da Costa de Lavos, inscrita na matriz predial sob o artigo 1869 e descrita na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 49 552 e registado, a favor do Estado Português, pela inscrição n.º 21 334, a fl. 55 v.º do livro G-26.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a mesma se destina à construção de um arruamento.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 34 808,40, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o imóvel à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão.
5 - Do valor da compensação, 15% será receita consignada da Direcção-Geral do Património, de acordo com a alínea d) do n.º 1 da Portaria 131/94, de 4 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 598/96 e 226/98, respectivamente de 19 de Outubro e de 7 de Abril.
6 - O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
29 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.